Opinião

Os animais no projeto do novo Código Civil

Por Vilson Farias, Doutor em Direito Penal, Civil e Escritor
e Pedro Postal, advogado

No dia 17 de abril, testemunhamos um marco significativo com a entrega formal do anteprojeto de reforma do Código Civil ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, fruto do árduo trabalho dos membros da comissão de juristas, estabelecida em 24 de agosto de 2023.

Um dos pontos de destaque dentro dessa reforma do Código Civil, que atraiu considerável atenção midiática, foi a revisão e atualização da qualificação jurídica dos animais. Como é sabido, a parte geral do Código Civil não oferece uma definição clara da natureza jurídica dos animais.

Inicialmente, uma das propostas de reforma introduziu um artigo 82-A no Código Civil, que categorizava os animais como “objetos de direito”. Essa mesma qualificação foi mantida no relatório final (datado de 26/2), embora tenha sido movida para o artigo 91-A, dentro do livro dos bens.

No entanto, essa questão transcendeu os debates da comissão, gerando uma reação por parte do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Os debates em torno dessa classificação tiveram impacto, levando à remoção da expressão “objetos de direito” das diversas redações subsequentes do artigo apresentadas pela relatoria geral.

Na versão revisada, o artigo 91-A proposto declara que “os animais são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude de sua natureza especial”. Além disso, o dispositivo prevê que essa proteção jurídica seja regulada por lei especial, a qual abordará questões relacionadas ao tratamento físico e ético adequado dos animais.

É evidente que o caput do artigo 91-A representa um avanço na qualificação civil dos animais: eles não são mais considerados como coisas ou bens, mas são reconhecidos pelo que verdadeiramente são, ou seja, seres vivos sencientes, conforme interpretado no inciso 7, parágrafo primeiro, do artigo 225 da Constituição.

Agora, o anteprojeto de reforma segue para o Congresso Nacional, onde será objeto de mais debates. É fundamental que essa mudança legislativa seja acompanhada por esforços contínuos para sensibilizar a sociedade e garantir a efetiva aplicação das novas normas, com o objetivo de promover uma sociedade mais justa e compassiva, na qual os direitos dos animais sejam plenamente reconhecidos e respeitados.​

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